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Rede SACI
14/07/2004
O item 1 desta resolução destaca o termo "uma sociedade para todos" e o item 4 estabelece o ano de 2010 como meta para se concluir uma sociedade para todos. (N.T.)
Tradução de Romeu Kazumi Sassaki
A Assembléia Geral,
Recordando todas as suas relevantes resoluções como um plano de ação de longo prazo, por exemplo a resolução 37/52 de 3 de dezembro de 1982, pela qual ela adotou o Programa Mundial de Ação relativo a Pessoas com Deficiência, e a resolução 37/53 de 3 de dezembro de 1982, na qual, inter alia, ela proclamou o período de 1983-1992 como a Década das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas;
Recordando também a sua resolução 43/98 de 8 de dezembro de 1988, na qual ela instou os Países Membros, as organizações intergovernamentais e as não-governamentais pertinentes a passarem para a ação, em todos os níveis apropriados, as prioridades dos programas e atividades mundiais durante a segunda metade da Década, a exemplo daqueles estabelecidos no anexo a esta resolução;
Recordando, além disso, a solicitação ao Secretário-Geral feita em sua resolução 43/98 para que seja conduzido um estudo de viabilidade das implicações financeiras e administrativas substantivas dos meios para marcar o fim da Década em 1992, estudo esse que incluiria uma revisão do progresso mundial alcançado e os obstáculos encontrados durante a Década e ofereceria um mecanismo para preparar as ações necessárias até 2000 e após esse ano;
Recordando a resolução 1989/52 do Conselho Econômico e Social de 24 de maio de 1989, em particular o parágrafo 9, no qual o Conselho convida o Secretário-Geral a convocar, em conexão com a preparação do estudo de viabilidade, uma reunião de peritos em 1990 para aconselhar sobre os melhores meios possíveis para marcar o fim da Década;
Tendo considerado com interesse e reconhecimento o relatório do Secretário-Geral sobre o estudo de viabilidade dos meios alternativos para marcar o fim da Década, o qual foi baseado nos resultados de uma reunião de peritos realizada in Jarvenpaa, Finlândia, nos dias 7 a 11 de maio de 1990, a convite generoso e com apoio financeiro do Governo da Finlândia;
Registrando a sugestão contida no relatório do Secretário-Geral que considera a proposta de uma conferência ministerial mundial para marcar o fim da Década;
Tendo em mente a resolução 1990/26 do Conselho Econômico e Social de 24 de maio de 1990 sobre a equiparação de oportunidades para pessoas com deficiência, na qual o Conselho autorizou a Comissão de Desenvolvimento Social a considerar, em sua 32ª sessão plenária, o estabelecimento de um grupo de trabalho ad hoc aberto, constituído de peritos governamentais e financiado por contribuições voluntárias, o qual terá por objetivo elaborar as normas sobre a equiparação de oportunidades para crianças, jovens e adultos com deficiência;
Observando com satisfação que a Década de 80, durante a qual tiveram observância o Ano Internacional das Pessoas Deficientes e a Década das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, foi um período de esforços mundiais de sensibilização e conscientização em relação aos direitos e necessidades das pessoas com deficiência;
Convencida da necessidade de transformar esta consciência em ações;
Observando com preocupação a situação econômica e social deteriorada em alguns países em desenvolvimento, a qual afeta adversamente os grupos vulneráveis, inclusive pessoas com deficiência;
Cônscia da necessidade de esforços novos e combinados, de ações mais vigorosas e amplas e de medidas em todos os níveis para atingir os objetivos da Década;
Expressando seu reconhecimento pelos esforços de vários Países Membros durante a Década para melhorar as condições e o bem-estar das pessoas com deficiência e o desejo daqueles países em envolver pessoas com deficiência e suas organizações em todos os assuntos que lhes digam respeito;
Cônscia do problema que surge em alguns países em relação à tradução dos termos "impedimento", "deficiência", "incapacidade" e "pessoas deficientes" utilizados no Programa Mundial de Ação;
Observando com gratidão o generoso apoio, ao Fundo Voluntário da Década das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, oferecido por alguns Governos através de contribuições voluntárias;
Cônscia do importante papel desempenhado por comitês nacionais em promover a implementação do Programa Mundial de Ação;
Incentivada pelo surgimento de organizações de pessoas com deficiência em algumas partes do mundo e pela sua influência positiva sobre a imagem e as condições das pessoas com deficiência;
Reconhecendo como atividades importantes para marcar o fim da Década o Congresso Mundial da Rehabilitation International, o Congresso Mundial da Disabled Peoples’ International, a Assembléia Geral da União Mundial de Cegos, o Independence 92 e outros relevantes eventos que acontecerão em 1992;
Observando a importante contribuição que está sendo feita por outras organizações não-governamentais para melhorar o status das pessoas com deficiência:
Desejosa de incentivar a implementação contínua do Programa Mundial de Ação para além da Década:
1. Enfatiza a necessidade de atingir os objetivos estabelecidos na agenda de ações até o fim da Década das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas e além da Década, bem como o esboço preliminar de uma estratégia de longo prazo até 2000 e além desse ano: uma sociedade para todos, conforme consta no relatório do Secretário-Geral sobre o estudo de viabilidade dos meios alternativos para marcar o fim da Década;
2. Convida os Países Membros, as agências especializadas e outros órgãos e organizações do sistema das Nações Unidas e as organizações intergovernamentais e as não-governamentais a implementarem a agenda de ações e o esboço preliminar, bem como a utilizarem esses documentos como diretrizes e estímulos para a preparação de:
(a) Agendas de ações nacionais, regionais e internacionais voltadas à montagem de bem focalizadas atividades em todos os níveis para beneficiar pessoas com deficiência, de tal forma que as agendas estejam em conformidade com a cultura, os costumes, as tradições, o nível de desenvolvimento socioeconômico e as restrições de recursos de cada país;
(b) Planos estratégicos de longo prazo com precisos alvos a serem atingidos nas áreas de prevenção, reabilitação e equiparação de oportunidades por volta do ano 2000;
3. Afirma que, na implementação da agenda de ações, é necessário ser dada atenção especial às pessoas com deficiência de países em desenvolvimento;
4. Solicita ao Secretário-Geral uma mudança no foco do programa das Nações Unidas sobre deficiência, passando da conscientização para a ação, com o propósito de se concluir com êxito uma sociedade para todos por volta do ano 2010 e de responder mais adequadamente às muitas solicitações de serviços de assistência e consultoria;
5. Enfatiza a necessidade de prioridades a serem dadas, dentro dos recursos existentes, aos programas de ação que irão renovar o consenso internacional a respeito do compromisso político dos Países Membros para com a implementação do Programa Mundial de Ação para além da Década e que irão assegurar a melhoria contínua da situação das pessoas com deficiência;
6. Solicita ao Secretário-Geral para que ajude os Países Membros no estabelecimento e fortalecimento dos comitês nacionais sobre assuntos de deficiência e dos órgãos coordenadores semelhantes e que promova e apóie a criação de organizações eficazes de pessoas com deficiência, incluindo organizações representativas superiores;
7. Solicita também ao Secretário-Geral que reveja a tradução, para os idiomas oficiais das Nações Unidas, dos termos "impedimento", "deficiência", "incapacidade" e "pessoas deficientes" utilizados no Programa Mundial de Ação;
8. Enfatiza a necessidade de identificar medidas específicas para fortalecer a Unidade de Pessoas Deficientes do Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitários, do Secretariado das Nações Unidas, a fim de torná-la capaz de implementar os objetivos da Década dentro dos recursos existentes;
9. Acolhe o apoio já oferecido por alguns Governos ao Fundo Voluntário da Década das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas e solicita mais contribuições voluntárias a fim de fortalecer a Unidade de Pessoas Deficientes para torná-la capaz de desempenhar suas funções essenciais;
10. Reafirma que os recursos do Fundo Voluntário devem ser utilizados para apoiar atividades catalizadoras e inovadoras a fim de implementar mais ainda os objetivos do Programa Mundial de Ação dentro da estrutura da Década, com prioridade dada, se adequada, aos programas e projetos dos países menos desenvolvidos;
11. Convida Governos e organizações não-governamentais a continuarem dando suas contribuições ao Fundo Voluntário e pede aos Governos e organizações não-governamentais que ainda não fizeram isso para que considerem contribuir para o Fundo Voluntário, permitindo assim que este responda eficazmente à crescente demanda por assistência;
12. Convida também os Países Membros a submeterem ao Secretário-Geral relatórios nacionais atualizados sobre a implementação da agenda de ações;
13. Solicita ao Secretário-Geral que relate sobre a implementação da presente resolução à Assembléia Geral em sua 46ª sessão plenária;
14. Decide incluir na agenda provisória da sua 46ª sessão plenária o item intitulado "Implementação do Programa Mundial de Ação relativo a Pessoas com Deficiência e a Década das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas".
Assembléia Geral das Nações Unidas, 68a Sessão Plenária.
Nova York, 14 de dezembro de 1990